5ª Câmara decide que empresa em liquidação extrajudicial não tem direito à justiça gratuita

A decisão colegiada concluiu que ?as empresas em processo de liquidação extrajudicial, por não perderem a disponibilidade econômica de seus ativos e processo produtivo, como ocorre na falência, não estão impedidas do preparo recursal?, e por isso ?não há como acolher o agravo para destrancar o recurso ordinário interposto pela reclamada, face à deserção constatada?.

Fonte: TRT 15ª Região

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