5ª Turma concede adicional de periculosidade a co-piloto de aeronave

O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que se sujeita, de forma permanente ou não contínua, a condições de risco, em contato com inflamáveis ou explosivos.

Fonte: TRT 3ª Região

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