4ª Turma do TRT/RJ confirma penhora de sede de empresa para satisfação de créditos trabalhistas

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Carlos Henrique Chernicharo, que manteve a decisão que argumentou que o sócio não juntou aos autos provas de que o imóvel é um bem de família (apenas alegou que reside no local com sua família) e tampouco comprovou que o imóvel é o único destinado à residência familiar.

Fonte: TRT1

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