4ª Turma do TRT-PR condena empresa por promessa de emprego descumprida

A 4ª Turma do TRT da 9ª Região (Paraná), julgando recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, condenou uma empresa ao pagamento de indenização, nos limites do valor pretendido da petição inicial, a trabalhador, por não ter honrado compromisso de admiti-lo.

Fonte: TRT 9ª Região

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