4ª Turma Cível mantém indenização por festa desorganizada

S.G.F. e L.D.S. ingressaram com ação de indenização por danos morais em face do clube, sob a alegação de que a empresa requerida veiculou propaganda enganosa e má prestação de serviço na realização de evento festivo de final de ano.

Fonte: TJMS

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