Postado em 08 de Outubro de 2010 - 16:39 - Lida 679 vezes
4ª Turma Cível mantém indenização por festa desorganizada
S.G.F. e L.D.S. ingressaram com ação de indenização por danos morais em face do clube, sob a alegação de que a empresa requerida veiculou propaganda enganosa e má prestação de serviço na realização de evento festivo de final de ano.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!