3ª Turma declara prescrição bienal do direito de ação em processo envolvendo trabalho análogo à de escravo

Constatou-se que já havia decorrido o prazo de dois anos desde a cessação da atividade do trabalhador e, nesse caso, ele não seria mais incapaz de exprimir sua vontade

Fonte: TRT 18ª Região

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