2ª Turma do TRT-1 afasta vínculo de emprego de policial militar como agente de segurança

O colegiado entendeu, por maioria, que reconhecer o vínculo de emprego do policial em atividade de vigilância/segurança, implicaria em fraude e ofensa à ordem pública, dificultando o direito de todos à segurança pública, uma vez que minaria o compromisso do policial com suas obrigações centrais de policiamento ostensivo. O voto que pautou a decisão do segundo grau foi da desembargadora relatora Claudia Maria Samy Pereira da Silva

Fonte: TRT1

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