Postado em 20 de Agosto de 2008 - 10:19 - Lida 1122 vezes
2ª Turma decide: JT é competente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios
A 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado redator, Paulo Maurício Ribeiro Pires, decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar ação de cobrança de honorários advocatícios.
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