Postado em 22 de Abril de 2008 - 15:19 - Lida 868 vezes
2ª Câmara Especial do TJ confirma obrigação do Estado a custear despesas para tratamentos de saúde.
Dois mandados de segurança que obrigam o Estado de Rondônia a custear despesa com saúde tiveram liminar confirmada no julgamento de mérito (final), por unanimidade, pelos membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.
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