2ª Turma afasta sucessão trabalhista por falta de continuidade da atividade empresarial

O fato de alguém locar o imóvel onde funcionava outro estabelecimento, depois de passados vários meses do fechamento daquele, não caracteriza sucessão trabalhista, ainda que o locador venha a explorar o mesmo ramo de atividade econômica que era exercido naquele local.

Fonte: TRT 18ª Região

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