11ª Câmara do TRT-15 não reconhece trabalho intermitente e condena empresa por danos morais

O colegiado também condenou a empresa a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais, por entender que a espera forçada do empregado em sua casa, sem uma resposta da empresa, gerou uma “expectativa frustrada de que o contrato teria continuidade”, o que configurou, sendo o acórdão, “nítido abuso de direito”

Fonte: TRT15

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