10ª Câmara mantém decisão que concedeu prazo para discriminação de parcelas em acordo

A 10ª Câmara do TRT da 15ª negou por unanimidade provimento a recurso ordinário da União, que pretendia modificar sentença da 10ª Vara do Trabalho de Campinas. A decisão mantida prevê a concessão de prazo para a reclamada discriminar parcelas devidas em um processo em que as partes se compuseram.

Fonte: TRT 15ª Região

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