Seguro Judicial e sua utilização nas execuções trabalhistas

Trata-se, em síntese, de um texto que se pautou em um precedente oriundo do STJ, no qual a 2ª Turma daquele Tribunal não acolheu a pretensão da Fazenda Pública de São Paulo de impedir que a dívida da empresa Makro Atacadista S.A fosse garantia pelo referido seguro garantia. Em minha singela opinião a temática reflete diretamente no cotidiano dos processos judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, pois defendo a aplicabilidade do seguro judicial nas execuções trabalhistas

Fonte: Ricardo Souza Calcini

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