Seguro Garantia Judicial e sua utilização nas execuções trabalhistas

Trata-se, em síntese, de um breve comentário pautado em um precedente oriundo do STJ, no qual a 2ª Turma daquele Tribunal não acolheu a pretensão da Fazenda Pública de São Paulo de impedir que a dívida da empresa Makro Atacadista S.A fosse garantida pelo seguro garantia. Logo, referida temática, a meu ver, reflete diretamente no cotidiano das relações trabalhistas, especialmente porque defendo em seu texto a aplicabilidade do instituto para as execuções trabalhistas

Fonte: Ricardo Souza Calcini

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