Flexibilidade de pagamento do novo depósito recursal trabalhista

Trata-se de uma breve opinião acerca da mais recente majoração dos valores dos depósitos recursais por ato do Presidente do TST, Ministro Brito Pereira, e que repercute no cotidiano de todos aqueles que militam perante a Justiça do Trabalho. A atualização dos valores passa a valer a partir de 1º de agosto e, na ocasião, todos os novos recursos interpostos pelos empregadores seguirão essas diretrizes, inclusive com as novas flexibilizações de seu pagamento pelas empresas, tudo de acordo com as novidades trazidas pela Lei da Reforma Trabalhista.

Fonte: Ricardo Souza Calcini

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