Decisão do Pleno do TST modifica o critério de cálculo da contribuição social e possibilita uma maior arrecadação aos cofres da Previdência Social

Trata-se, em síntese, de um breve comentário sobre importantíssimo precedente da Corte Superior Trabalhista, datado do dia 20.10.2015, que repercutirá significativamente nos processos em trâmite perante a Justiça do Trabalho. Isso porque, com o voto de minerva do ministro Ives Gandra Martins Filho, o C. TST decidiu que a correção monetária e os juros de mora, referentes às contribuições previdenciária resultantes de acordos homologados judicialmente ou sentença condenatórias, são devidos a partir do período da prestação de serviços. Com tal decisão paradigmática, estima-se que a Previdência Social terá um acréscimo no seu recolhimento de mais de R$ 1,5 bilhão de reais ao ano

Fonte: Ricardo Souza Calcini

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