A aposentadoria compulsória não é pena

O Conselho Nacional de Justiça, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, tem feito uso da pseudo-sanção denominada aposentadoria compulsória como forma de penalizar magistrados de diversas unidades da Federação, por terem estes descumprido deveres inerentes à judicatura

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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colunas/previdencia-do-servidor/a-sumula-vinculante-no-33-e-o-calculo-dos-proventos-2015-09-08

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