Postado em 10 de Maio de 2013 - 13:40 - Lida 3174 vezes
Aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%: Direito Previdenciário
Aqueles que apresentam incapacidade total e permanente têm direito a aposentadoria por invalidez e ainda podem obter um acréscimo de 25% do valor em situações de necessidade de assistência permanente de terceiros, alienação mental, entre outros
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