Postado em 12 de Novembro de 2015 - 12:25 - Lida 2079 vezes
Do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas
A fim de adaptar à realidade nacional, o Fundo somente poderá ser movimentado após o trânsito em julgado da decisão. Se houver recurso, a execução poderá estar garantida com o depósito recursal
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