Poder diretivo do empregador e a proteção da propriedade privada

Apesar de ainda serem incertos os precisos limites aplicáveis ao poder diretivo do empregador bem como o devido controle exercido pelo ordenamento jurídico brasileiro a matéria do teletrabalho, assédio moral e físico entre outros temas abrem margens para diversas interpretações, principalmente, tendo em vista a preservação da função social do contrato de trabalho em harmonia com o respeito a preservação da dignidade humana, e ainda, a proteção da propriedade e a empresa. Importante é que durante a execução do contrato laboral os direitos de personalidade do empregado, abrangendo sua intimidade, vida privada, honra e imagem, além da legislação trabalhista, os acordos e convenções coletivas e cláusulas contratuais sejam respeitados.

Fonte: Gisele Leite

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