Pandemia como excludente de responsabilidade civil

A pandemia de Covid-19 com suas consequentes medidas restritivas impostas pelo poder Público na tentativa de controlar a disseminação virótica, impôs a necessidade de se refletir quanto à possibilidade de esta ser considerada ou não como excludente de indenizar. Recomenda-se, sempre que possível a revisão contratual e, o reestabelecimento do equilíbrio contratual.

Fonte: Gisele Leite

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