O Estado enquanto conceito

Sem dúvida, o Estado é um conceito zetético e, nesse sentido, devemos questionar e dissolver todas as opiniões sobre ele, exercendo uma especulação explícita e infinita. Investigar o conceito de Estado abrange as Ciências Jurídicas, a Sociologia, a Filosofia e até a Psicologia. A teoria zetética do Direito surgiu em oposição à Teoria Dogmática do Direito, onde determinados conceitos e fatos são simplesmente aceitos como dogmas. O questionamento é de fundamental relevância e deve remodelar e atualizar o conceito para que reflita a realidade e a funcionalidade do instituto analisado. Para garantir maior segurança científica, se faz necessário recorrer a zetética. E, para bem analisar a prática jurisdicional e se esta atende ao fim de interesse social, deve-se conceber o fato de que ninguém ficará fora do alcance da lei.

Fonte: Gisele Leite

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