Postado em 15 de Setembro de 2020 - 11:18 - Lida 951 vezes
Não, ao mínimo existencial durante a pandemia de Covid-19
Lamentavelmente o Supremo Tribunal Federal entendeu que a obrigatoriedade da distribuição de alimentos[1] causaria risco às finanças públicas do Estado do RJ. Foi uma decisão monocrática de Dias Toffoli ocorreu em primeiro de setembro.
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