Não, ao mínimo existencial durante a pandemia de Covid-19

Lamentavelmente o Supremo Tribunal Federal entendeu que a obrigatoriedade da distribuição de alimentos[1] causaria risco às finanças públicas do Estado do RJ. Foi uma decisão monocrática de Dias Toffoli ocorreu em primeiro de setembro.

Fonte: Gisele Leite

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