Loucura Dissipada. O Alienista. A situação jurídica do doente mental no Brasil

O alienista procedeu a uma vasta classificação dos seus enfermos. Dividiu-os, primeiramente, em duas classes principais: os furiosos e os mansos;  daí passou às subclasses, monomanias, delírios, alucinações diversas. Isto feito, começou um estudo aturado e contínuo; analisava os hábitos de cada louco, as horas de acesso, as aversões, as simpatias, as palavras, os gestos, as tendências; inquiria da vida dos enfermos, profissão,  costumes, circunstâncias da revelação mórbida, acidentes da infância e da mocidade, doenças de outra espécie, antecedentes na família, uma  devassa, enfim, como a não faria o mais atilado corregedor.  Com o conto, passamos a analisar a situação jurídica no direito civil e no direito penal do doente mental e suas consequências. Também se analisou a Lei 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Fonte: Gisele Leite

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