Filosofia do Direito Contemporâneo

"O filósofo do Direito é um hermafrodita. Incapaz de ser filósofo, premiado com o tranquilo abandono proveniente da ocupação com problemas extra-mundanos, ele se acha demasiadamente envolvido pela esfera terrena e suas solicitações. Não consegue contudo, influir tanto sobre o mundo, como o podem as criaturas naturais, ou seja, o jurista positivo e o político".  Carl August Emge. (In: Scriti di Sociologia e Politica in onore di Luigi Sturzo. Apud: CZERNA, Direito e Comunidade. São Paulo: Saraiva, 1965, p.165).

Fonte: Gisele Leite

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