Considerações sobre o Mandado de Segurança no direito brasileiro

O modesto texto aborda os principais aspectos do mandado de segurança bem como suas principais controvérsias, elucidando seu trajeto evolutivo até a regulamentação vigente feita pela Lei 12.016/2009 e as mudanças advindas a partir da vigência do Código de Processo Civil brasileiro de 2015. O mandado de segurança seja individual ou coletivo significa a garantia fundamental sendo prevista constitucionalmente além de ser atinente ao Estado Democrático de Direito. Criação controversa[1] brasileira, o mandado de segurança individual surgiu na Constituição Federal de 1934 e foi retirado em 1937, voltando com a Constituição Federal de 1946. O mandado de segurança coletivo, entretanto, surgiu apenas com a CRFB de 1988.

Fonte: Gisele Leite

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