Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil

O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional

Fonte: Gisele Leite

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colunas/gisele-leite/consideracoes-sobre-direito-processual-constitucional-no-brasil-2024-01-15

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