Considerações sobre a Lei Henry Borel ou Lei 14.433/22

A Lei Henry Borel veio alterar o Código Penal brasileiro ao considerar o homicídio contra menor de quatorze anos um tipo qualificado com pena de reclusão de quatorze a trinta anos, majorada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique em aumento de sua vulnerabilidade. Seguindo os moldes da Lei Maria da Penha, a lei empenha-se em reprimir a violência doméstica e familiar em face de criança e adolescente.

Fonte: Gisele Leite

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

colunas/gisele-leite/consideracoes-sobre-a-lei-henry-borel-ou-lei-1443322

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid