Considerações jurídicas sobre a intervenção das forças armadas no Brasil ou Hermenêutica constitucional em face de crise institucional brasileira

A adequada interpretação do artigo 142 CRFB/1988 não admite a intervenção das Forças Armadas por mero ato discricionário do Presidente da República. O artigo aborda sobre o procedimento e princípios a serem observados.

Fonte: Gisele Leite

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

colunas/gisele-leite/consideracoes-juridicas-sobre-a-intervencao-das-forcas-armadas-no-brasil-ou-hermeneutica-constitucional-em-face-de-crise-institucional-brasileira

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid