Considerações do Princípio do Contraditório

A visão moderna do contraditório não mais o encara como garantia meramente formal. Aliás, tal visão acabou por sumarizar os processos, sem privilegiar a resolução efetiva do mérito. Em verdade, a bilateralidade de audiência era usada apenas como respeito formal àquilo que parecia um encalço à rápida solução do processo. O contraditório substancial busca fazer do processo um efetivo instrumento de concretização da democracia participativa, dando ênfase à legitimidade da decisão judicial, bem como da razoável duração do processo. O contraditório contemporâneo trouxe impactante repercussão no papel do julgador que doravante fica obrigado, na máxima medida que possível, a respeitá-lo, sob pena de prolatar a decisão-surpresa.

Fonte: Gisele Leite

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