Conceitos de Direito em Hart, Dworkin e Alexy. Obrigação, integralidade e correção material

O conceito de direito em Hart prende-se ao conceito de obrigação. Em Hart, compreender o Direito passa a ser, necessariamente, compreender o seu caráter institucional, o que demanda um ponto de vista “interno” na compreensão do seu sentido. O que se chama ponto de vista interno é pressuposto da compreensão das regras que compõem a prática institucional. Já segundo Dworkin, O direito é um conceito interpretativo. Os juízes devem decidir o que é o direito interpretando o modo usual como os outros juízes decidiram o que é o direito. É a integralidade que traduz a essência do direito. A princípio, Robert Alexy verifica que o conceito correto ou adequado de direito é resultado da relação de três elementos: legalidade conforme o ordenamento, eficácia social e correção material. Sem esses três elementos, obter-se-á um conceito de direito positivista ou jusnaturalista.

Fonte: Gisele Leite

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