Breves considerações sobre os Embargos de Declaração

Reconhece-se que os Embargos de Declaração possuem natureza jurídica[1] controvertida. Pois há doutrinadores que os consideram como recurso, outros, porém, negam-lhes tal natureza, enquadrando-os como simples meio incidente do julgamento. A principal finalidade dos embargos de declaração é a de tornar claro, complementar ou dissipar eventual contradição ou omissão nas decisões judiciais. Sendo esse um dos traços que tanto os diferenciam dos demais instrumentos recursais.

Fonte: Gisele Leite

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