Anotações preliminares sobre o Controle de constitucionalidade no direito brasileiro

O controle de constitucionalidade tem por fundamento o princípio da supremacia da Constituição Federal brasileira e de todos os atos jurídicos devem estar de acordo com o texto constitucional vigente principalmente em face da rigidez constitucional. Conforme a doutrina majoritária, tal mecanismo consiste em ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo. Assim, obedecendo ao princípio da segurança jurídica e ao boa-fé, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o STF por meio da maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixada. O que faz surgir a modulação dos efeitos da decisão

Fonte: Gisele Leite

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

colunas/gisele-leite/anotacoes-preliminares-sobre-o-controle-de-constitucionalidade-no-direito-brasileiro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid