Voo cancelado em razão de greve geral na argentina não dá direito a indenizações

Assim, a magistrada constatou “(...) que a paralisação denunciada interferiu no tráfego aéreo e acarretou o cancelamento de voos, fortuito externo que exclui a responsabilidade da empresa de transporte aéreo pelos danos suportados pelos autores”.

Fonte: TJDFT

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