Postado em 24 de Agosto de 2009 - 12:46 - Lida 805 vezes
Vivo deve pagar participação nos lucros de forma proporcional
O Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma ex-empregada da empresa de telefonia Vivo S/A e garantiu a ela o recebimento da parcela referente à PLR da empresa de forma proporcional ao seu tempo de serviço.
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