Postado em 15 de Abril de 2008 - 13:24 - Lida 713 vezes
Viúva será indenizada.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de transportes a indenizar uma viúva pela morte do marido, ocorrida em acidente provocado pelo motorista da empresa.
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