Postado em 03 de Setembro de 2012 - 10:40 - Lida 734 vezes
Viúva recebe danos morais por retenção da carteira de trabalho
De acordo com a CLT, o empregador tem o prazo de 48 horas para restituir a carteira de trabalho. Caso o documento seja retido por mais tempo, é configurado o dever de indenizar
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