Postado em 02 de Setembro de 2008 - 11:05 - Lida 1681 vezes
Viúva e filhos têm direito a alimentos provisionais decorrentes da morte por acidente de trabalho do chefe da família
Viúva e filhos menores de trabalhador vitimado por acidente de trabalho têm direito a receber alimentos provisórios até o julgamento do mérito da sentença.
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