Postado em 31 de Julho de 2008 - 15:49 - Lida 1038 vezes
Vítima de corte irregular de energia elétrica deverá ser indenizada
Se na data da interrupção do fornecimento de energia elétrica o consumidor encontrava-se com todas as faturas regularmente quitadas, devida é a indenização por danos morais decorrentes do evento.
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