Vítima de acidente grave no Sul do Estado tem direito a indenização

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Jaguaruna e condenou Geverson Gerônimo e Diomar Pedro Gerônimo ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 40 mil a Arnoldo Francelício Pereira.

Fonte: TJSC

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