Vínculo de emprego: sorveteiro que trabalhava em revendedora da Kibon receberá da Unilever

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista, o que, na prática, mantém sentença que condenou a Unilever, subsidiariamente, ao pagamento de verbas rescisórias a um sorveteiro que, usando carrinho e uniforme com a logomarca da Kibon, abastecia diariamente o seu carrinho na empresa Loucos Por Sorvete Ltda, revendedora dos produtos da Kibon (empresa do grupo Unilever) saindo para vender os sorvetes nas ruas.

Fonte: TST

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