Vigilante que presenciou suicídio de colega e desenvolveu depressão não será indenizado

De acordo com o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo no TST, não há responsabilidade civil do banco e da empresa de vigilância pela condição do trabalhador, sendo "patente a ausência de culpa e de relação de causalidade, essenciais para gerar direito à indenização"

Fonte: TST

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