Verba salarial de servidor deve ser julgada na Justiça comum

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu, mais uma vez, que a Justiça comum, e não a trabalhista, tem a competência para julgar questões relativas a verbas salariais atrasadas de servidor estatutário.

Fonte: TJRN

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