Postado em 06 de Setembro de 2017 - 10:31 - Lida 650 vezes
Vendedora-propagandista de laboratório de SP terá contrato regido por normas do RS
A Subseção I do TST confirmou entendimento de que as normas coletivas a serem aplicadas a uma vendedora-propagandista são aquelas firmadas pelo sindicato do local da prestação dos serviços da trabalhadora, e não do sindicato de onde fica a sede da empresa.
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