Vendedora-propagandista de laboratório de SP terá contrato regido por normas do RS

A Subseção I do TST confirmou entendimento de que as normas coletivas a serem aplicadas a uma vendedora-propagandista são aquelas firmadas pelo sindicato do local da prestação dos serviços da trabalhadora, e não do sindicato de onde fica a sede da empresa.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vendedora-propagandista-de-laboratorio-de-sp-tera-contrato-regido-por-normas-do-rs

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid