Vendedor que presta serviços de inspeção e fiscalização de produtos tem direito a adicional

Nos termos do artigo 8º da Lei 3.207/57, quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, a empresa ficará obrigada ao pagamento do adicional de um décimo da remuneração mensal do empregado

Fonte: TRT 3ª Região

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