Postado em 11 de Outubro de 2011 - 15:48 - Lida 721 vezes
Vendedor que presta serviços de inspeção e fiscalização de produtos tem direito a adicional
Nos termos do artigo 8º da Lei 3.207/57, quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, a empresa ficará obrigada ao pagamento do adicional de um décimo da remuneração mensal do empregado
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