Postado em 16 de Dezembro de 2020 - 10:29 - Lida 506 vezes
Venda de imóvel no termo da falência, mas antes da decretação da quebra, só é anulável com prova de fraude
O recurso foi interposto pelo comprador de dois imóveis em ação ajuizada pela massa falida da empresa vendedora para anular o negócio, ao argumento de que a alienação teve o objetivo de fraudar seus credores.
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