Venda de animal com doença preexistente gera dever de indenizar o tratamento

O réu terá, então, que pagar R$3.179,95, referentes ao tratamento e internação clínica do filhote, e R$ 150,00 relativo ao valor do microchip que não foi implantado no animal.

Fonte: TJDFT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/venda-de-animal-com-doenca-preexistente-gera-dever-de-indenizar-o-tratamento

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid