Veículo de passeio que realiza transporte remunerado de passageiros não pode ser apreendido

O desembargador ressaltou que para se caracterizar a fraude da operacionalização de transporte alternativo de passageiros, "é necessário que o veículo multado possua as características exigíveis para tal. Se não as possuir, caracteriza mera infração"

Fonte: TJDFT

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