Postado em 02 de Fevereiro de 2012 - 14:10 - Lida 838 vezes
Vedação a liminares que liberam recursos da fazenda não se aplica a inativos e pensionistas
Ministro afirma que juízo que se faz no pedido de suspensão é de natureza política e nele não se examina a existência ou não do direito líquido e certo da pensionista
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