Vara de Curitiba é competente para julgar ação anulatória de norma disciplinar interna da CEF

Proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região, a ação questiona modificação da norma interna (Normativo MN AE 079) que passou a permitir à segunda instância dos processos administrativos agravar as decisões proferidas em primeira instância

Fonte: TST

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